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15 de junho de 2012

E DEPOIS NÓS É QUE SOMOS PROCESSADOS!!!!

Só para você, pobre imbecil, entender, no caso do Rosina e do macadame, nós fomos até onde podiamos como jornal, blog etc, quem não fez a parte dela, na questão fiscalizatória, inclusive com o Secretário mentindo para os Vereadores e estes deixaram tudo como estava. Realmente o prédio é da minha mãe, herdeira direta do meu pai, e enquanto ela viver o prédio sera dela assim como os outros diversos, imóveis que meu pai deixou. Sinto muito, se te incomoda o fato de eu receber aluguel do Rosina, mas eu garanto para você que o aluguel do Rosina é a ponta do iceberg, se você esta sofrendo agora imagina no futuro, quanto ao Joanir e a famosa divida com ele, cantada em prosa e verso por um idiota recalcado que se imaginava um grande politico e hoje já com a orelha baixa, como viralata de rua faz o seu verdadeiro papel na sociedade, e dizem que faz bem feito, tomara, quanto ao Joanir ser construtor ou não, eu te dou um conselho, vai lá na Prefeitura e pede os termos da licitação, agora você pode,a lei que entrou em vigor hoje permite a você pedir esses documentos, o problemna que estas informações não são dadas a covardes anônimos. Vai lá, mostra tua cara, mostra para a cidade que você não é o merda que você mesmo imagina ser. Vai a luta covarde. Erga-se!

AGORA ABAIXO SEGUE A ACÃO JUDUCIAL QUE O ORLEY ENTROU CONTRA A GOOGLE PEDINDO NOSSA SAIDA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.

51. ORDINARIA DE REPAR.DE DANOS-0000729-59.2011.8.16.0118-ORLEY ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR x GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.- Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, com pedido de liminar, para o fim deste juízo determinar à Reclamada GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, que retire da rede mundial de computadores o blog "Verdade Morretense", haja vista que no conteúdo de tal blog são veiculadas há algum tempo ofensas ao Autor da ação.O Requerente também informou que notificou a Requerida para que retirasse do ar o blog, mas não obteve êxito no pleito.Primeiramente, considerando que o Autor declarou não possuir renda, defiro o benefício da gratuidade de justiça, ante a presunção legal de pobreza (art. 4º da Lei nº 1060/50).No que se refere ao pleito de liminar, da análise das cópias das paginas do blog objeto dos autos, constata-se que há demonstração de plano de que são utilizadas expressões ofensivas ao Autor, como por exemplo quando insinua que o mesmo é mentiroso (fls. 26 e 31), que possui duas caras (fl. 28), que é puxa- saco (fl. 29) e que não trabalha (fl. 45) São também veiculadas informações, que podem não corresponder com a verdade, tais como a de que o Autor foi condenado a pagar R$ 50.000,00, em virtude de salários que recebeu sem trabalhar, o que também atinge sua honra e imagem perante a comunidade



????????????????????????????????????? QUER DIZER QUE RECEBE ALUGUEL E QUE ISSO É APENAS A PONTA DO ICE BERG, SÓ QUE PARA A JUSTIÇA VC MENTE QUE NÃO POSSUI RENDA? E VC AINDA TEM A CARA DE PAU DE QUERER NOS TIRAR DO AR?
PELO AMOR DE DEUS ORLEY PARE DE SER HIPÓCRITA, VC NÃO TEM MORAL E A JUSTIÇA VAI VER QUEM VC É E DI MEU CARO....CUIDADO PQ ESTAMOS DE OLHO EM VC E DE QUEM MAIS QUISER NOS CALAR!!!!!

3 comentários:

  1. morretes inimigo do gordo15 de junho de 2012 às 22:44

    o gordo disse pro Amilton se espertar... mas agora o Amilton só ta preocupado em contratar hehe assim como fez com a cleusinha,ofereceu lhe 2500 pro gordo ficar caladinho;... hahahaha

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  2. engraçado que ninguém leva isso ao conhecimento da justiça né!!!!

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  3. MAS É NORMAL, QUEM FALA A VERDADE É SEMPRE QUEM SE DA MAL!!!!

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